Tênis apreendidos são doados para crianças assistidas por Paróquia da Capital

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Um total de 250 pares de tênis apreendidos foi doado pela Polícia Civil, na tarde desta quarta-feira (12.06), por meio da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon). A entrega atende cumprimento ao Alvará de Autorização de Doação de Bens, expedido pelo Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá.

A relevante quantidade de calçados foi destinada a Paróquia Universitária São José Operário, localizada no bairro Dom Aquino, na Capital. Sem fins lucrativos a entidade promove obras de assistência social e atende crianças e jovens carentes, entre 5 a 15 anos.

Nesta tarde, em meio a alegria dos menores, os policiais estiveram efetuaram a entrega dos pares de tênis, a maioria dentro de caixas. Foram: 75 da marca Nike, 40 da marca Mizuno, 40 da marca de Puma, 35 da marca Asics, 30 da marca New Balance e 30 da marca Adidas, totalizando 250 pares de calçados.

Todo material é proveniente de apreensão realizada pela Decon, em setembro de 2017, durante operação policial deflagrada visando o combate a pirataria e produtos falsificados. Na ocasião foram aprendidos em uma loja no bairro CPA 2, a quantidade de 500 pares de tênis de diferentes marcas, considerados ilegais (piratas) por não terem sido importados pelo fabricante ou autorizados a sua venda. Os produtos também estavam sem nota fiscal.

O material foi submetido à perícia, ficando constatado se tratar de calçados não originais, e após isso houve a solicitação do delegado Antônio Carlos de Araújo, para que houvesse a destinação do material em benefício de causas sociais, em atendimento a pedidos Comunidades e Igrejas que exercem papel beneficente na sociedade, para doação de materiais apreendidos como roupas e calçados.

“Ao final das investigações e conclusão dos inquéritos policiais a Decon representa ao Poder Judiciário autorização para doação, haja vista a possibilidade das marcas requererem pela destruição do produto, ficando a critério da Justiça. No entanto, muitos Estados já adotam essa conduta no sentido de encaminhar os produtos para Instituições carentes”, explicou.

Produto ‘pirata’

O delegado titular da Decon, Antônio Carlos de Araújo, explica que com a venda ilegal de material clandestino, o comerciante autuado também promove a concorrência desleal vendendo as réplicas a um preço tão inferior quanto a sua qualidade, prejudicando assim os que andam na lei e também sonegando tributos para o Estado.

Crimes

As condutas apresentadas configuram crimes previstos nos artigos 190, inciso i, da lei 9.279/96 do Código de Propriedade Industrial, artigo 7, inciso 7, VII da lei 8.137/90 da Lei Contra as Relações de Consumo; e artigos 175, inciso i do Código Penal Brasileiro. Também estão presentes na ocorrência, infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90, em seu artigo 67. O Procon Municipal realizou autos de constatação e de infração.