Justiça aponta falta de provas e Blairo se livra de processo por corrupção passiva

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A 3ª Turma do TRF1, de forma unânime, absolveu Blairo Maggi da denúncia de corrupção ativa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) encerrou a ação penal contra o ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), por suposta participação, em 2009, quando era governador de Mato Grosso, em esquema de compra e venda de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

A decisão é da 3ª Turma do TRF1 que, de forma unânime, absolveu Blairo Maggi da denúncia de corrupção ativa ao acompanhar o desembargador Ney Bello, relator do habeas corpus impetrado pelo ex-governador. O magistrado rejeitou a ação por falta de provas sobre a participação dele no esquema.

“[…] A excepcionalidade apta a ensejar o trancamento da ação penal, em face do ora paciente, restou evidenciada, ante a ocorrência inequívoca da atipicidade da conduta a ele atribuída”, analisou em seu voto o desembargador Ney Bello.

O suposto esquema teria resultado na compra da vaga ocupada pelo então conselheiro Alencar Soares, em favor do conselheiro afastado do TCE Sérgio Ricardo, na época deputado estadual. Na época, como governador do Estado, Blairo era o responsável pela nomeação da vaga no Tribunal de Contas.

A denúncia da venda de vaga ocorreu após delação premiada do empresário Júnior Mendonça e do ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes. O empresário delatou que o suposto esquema teve início em 2008, quando Sérgio Ricardo presidia a Assembleia Legislativa.

De acordo com o delator, Blairo obteve dele, por meio de um empréstimo articulado por Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o conselheiro Alencar Soares, para que ele se aposentasse e, assim, abrisse a vaga no órgão de controle.

Em 2017, a mesma denúncia contra o ex-governador, relativas à operação Ararath, foi arquivada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou “insuficientes” as provas colhidas.

POR REPÓRTER MT