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Início Destaques Fornecedores de softwares piratas podem ser penalizados por sonegação

Fornecedores de softwares piratas podem ser penalizados por sonegação

2 de março de 2020
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Foto por: Flávio Costa/Sefaz-MT

Por REDAÇÃO

O uso irregular de sistemas emissores de documentos fiscais, conhecidos como softwares e hardwares piratas, pode resultar em graves penalidades, tanto para o contribuinte quanto para os fornecedores dos sistemas. O Decreto nº 384/2020, publicado na sexta-feira (28.02), no Diário Oficial, determina como responsável solidário da possível fraude e sonegação do imposto os intermediadores e desenvolvedores de softwares e hardwares piratas.

As empresas que tiverem licenciado, cedido, instalado ou prestado quaisquer serviços de manutenção também vão responder solidariamente com o usuário quando o software for utilizado para crimes tributários que acarretem na supressão ou redução do tributo e o descumprimento de qualquer outra obrigação acessória. Dentre os crimes estão fraudes, simulação, adulteração, sonegação de imposto e outros vícios que impliquem efeitos fiscais.

Nesses casos, a empresa do software pirata terá as mesmas penalidades aplicadas ao contribuinte, identificadas na autuação fiscal. Além disso, vai responder pelo tributo, ou seja, também deverá recolher o imposto devido e sonegado.

O secretário de Receita Pública, Fábio Pimenta, reforça que a medida adotada pelo Fisco visa combater as fraudes e penalizar aqueles que contribuem para essa prática, como os desenvolvedores de softwares piratas.

“Esse tipo de software é vendido justamente para a prática de fraudes que possibilitam o conhecido caixa dois e a sonegação de impostos. O Fisco estará atento e vai continuar monitorando para que os responsáveis pelas fraudes sejam penalizados”.

A correta emissão de documentos fiscais, como as notas fiscais eletrônica (NFe) e de Consumidor Eletrônica (NFCe), é uma obrigação de todo contribuinte. Além da emissão, ele também é obrigado a prestar informações e exibir, quando solicitado pelo Fisco, os impressos, os documentos, os livros, os programas e os arquivos magnéticos relacionados com o imposto.

O não cumprimento dessas obrigações acessórias tributárias pode implicar em diversas penalidades para o contribuinte, como multas aplicadas sobre o valor de cada nota fiscal autuada e até a suspensão da inscrição estadual. A emissão dos documentos fiscais é de suma importância uma vez que é por meio da deles que a Sefaz consegue averiguar as operações relativas à circulação de bens e mercadorias.

No caso das notas fiscais, por exemplo, ela determina o fato gerador, ou seja, é o documento que dá origem ao imposto que o contribuinte deve pagar. Quando o comerciante não emite a nota fiscal ou faz a emissão a partir de um software pirata, gerando um valor abaixo do real ou omitindo qualquer tipo de informação, ocorre o crime de sonegação de impostos e os responsáveis são penalizados.

Atualmente, também são considerados responsáveis solidários pelo pagamento do tributo os transportadores, donos de armazéns, remetentes, adquirentes, exportadores, além de outros descritos no Regulamento do ICMS (RICMS).

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