Energisa é condenada a pagar R$ 150 mil para família de agricultor que morreu eletrocutado

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Por: Khayo Ribeiro / Hipernotícias

A distribuidora de energia elétrica Energisa foi condenada a pagar R$ 150 mil para a família do trabalhador rural Juscinei Antônio Pulqueiro, em razão de o agricultor ter morrido ao receber uma descarga elétrica de um dos cabos de distribuição da companhia. A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Civel de Várzea Grande, e expedida no dia 4 de fevereiro. Contudo, o documento só foi divulgado na quarta-feira (06).

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 Foto ilustrativa

Nos autos do processo, Juliene Vitória Curco Pulquério, filha do trabalhador, representada pela mãe, Judite Curso do Espírito Santo, entrou com ação de reparo por danos morais no valor de R$ 800 mil e pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 112.440,00, correspondente ao período entre a data de morte do pai até a jovem completar 18 anos.  Apesar do aceite favorável à família, a Justiça não acatou os valores inicialmente requeridos.

Consta no processo que o caso aconteceu no início da noite do dia 14 de novembro de 2015, na cidade de Nossa Senhora do Livramento (38 Km de Cuiabá). Na ocasião, Antônio estava retornando ao seu lar, no momento em que recebeu um choque, ao atravessar uma cerca na propriedade em que morava.

No local onde o corpo da vítima foi encontrado, um fio de alta tensão da Energisa estava em contato com a cerca, o que provocou a corrente elétrica que matou o trabalhador.

A defesa da empresa apontou que o ocorrido não poderia ser de responsabilidade da mesma, uma vez que, na noite anterior, uma tempestade havia causado estragos na rede de energia. Nesse sentido, a forte chuva seria uma causa externa ao domínio da distribuidora. Além desse argumento, os advogados da Energisa apontaram que a rede não havia sido aterrada da forma correta, o que teria contribuído para a morte do agricultor.

A Justiça não considerou válidos os apontamentos da empresa juntando, ainda, em seu processo o depoimento de uma testemunha que comprova a culpa da distribuidora: “Ademais, a testemunha Pedro Leite de Oliveira, inquirida judicialmente, afirmou que a cerca estava instalada no local há mais de 50 anos e era anterior a instalação da rede de distribuição de energia. Portanto, a requerida ao instalar a rede de distribuição naquela região deveria ter se acautelado com as consequências da sua obra, dentre elas com a promoção do aterramento e seccionamento da cerca transversal à rede elétrica, zelando assim pelo cumprimento das respectivas normas técnicas”.

Tendo dado aceite ao pedido da filha do agricultor, a Justiça estipulou que o valor de R$ 150 mil seria “bastante razoável” pelos danos morais. Já quanto ao pedido de pensão, o juiz estabeleceu que Vitória deveria receber metade do que é fornecido aos dependentes nesse tipo de caso, uma vez que ela teria uma irmã.

“Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais nos seguintes termos: a) Condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de danos morais à autora, a ser atualizado de acordo com a fundamentação supra; b) Condeno a requerida ao pagamento de pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 2/3 de 01 salário mínimo até a autora completar 18 anos de idade, conforme requerido na petição inicial, a ser atualizado de acordo com a fundamentação supra”, narra trecho final do documento. A defesa da família foi patrocinada pelo advogado Maurício Sales.