Emanuel contraria decreto de Mauro, muda horários do comércio e toque de recolher

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Com a decisão do prefeito o toque de recolher começará às 23 horas e o comércio em geral deve funcionar das 8h às 18h de segunda a sábado.

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou durante live no Facebook, na tarde desta terça-feira (02), decreto que contraria a determinação do governador Mauro Mendes (DEM) e autoriza que o comércio em geral e o shopping popular possam funcionar das 8h às 18h de segunda-feira à sexta-feira. O decreto terá validade de 18 dias, ou seja, de 03 a 21 de março.

O toque de recolher será a partir das 23h e não às 21h como no decreto do Governo do Estado. O prefeito ainda determinou que supermercados, atacadistas e congêneres irão funcionar das 6h às 22h.
O documento municipal, no entanto, é diferente do publicado pelo governador, que na segunda-feira (1º) convocou os prefeitos dos 141 municípios para comunicar a publicação de um decreto impositivo que, entre as medidas, impôs toque de recolher a partir das 21h e multa por condutas que infrinjam as normas de saúde pública no estado.

No início desta terça-feira o prefeito já dava indícios de que iria flexibilizar as medidas de biossegurança.

A prefeitura publicou reportagem que afirma ser baseada nos termos da Constituição Federal de que os Municípios têm autonomia e competência para legislar sobre assuntos de seu interesse local.

Ou seja, Cuiabá tem autonomia para criar e seguir suas próprias medidas sanitárias.

Exemplo disso, ocorreu em 2020, quando a Prefeitura da Capital obteve deferimento de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em uma reclamação que contestava a invasão de competência do Poder Judiciário sobre o Executivo municipal no âmbito das decisões a serem tomadas diante da pandemia de Covid-19.

Na ocasião, o juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou quarentena coletiva obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande por duas semanas, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

A mesma decisão foi tomada pelo magistrado outras três vezes, sem levar em consideração os pedidos do prefeito Emanuel Pinheiro para avaliar os dados técnicos fornecidos pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez reconheceu que o prefeito Emanuel Pinheiro tinha autonomia para determinar, com base em dados técnico-científicos, as regras de biossegurança que deveriam ser adotadas na Capital, durante o período de pandemia e que o Município não está subordinado ao Governo Estadual, ou seja, está garantida a separação de poderes e autonomia dos entes federativos.

“Como se pode observar, o juízo de origem considerou que o Decreto Municipal deveria prevalecer apenas no que não conflitasse com sua decisão ou com o Decreto Estadual nº 522/2020, criando, assim, uma ordem de hierarquia entre os comandos de uma e outra norma dos entes federativos, o que, salvo melhor juízo, destoa do quanto decidido nos autos da ADI nº 6341 (no bojo da qual, repise-se, a título de essencialidade dos serviços, restou definida a competência legislativa de todos os entes no âmbito de suas respectivas atribuições constitucionais)”, dizia trecho da decisão.

O Procurador-adjunto da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Allison Akerley da Silva, que foi quem entrou com a ação em instância superior, enfatizou os fatos e explicou ainda sobre a inexistência de hierarquia em termos de assuntos locais.

“O dever de prestar o serviço público de saúde, previsto na constituição federal, é comum aos três entes federativos, quais sejam, União, Estado e Município, inexistindo hierarquia na execução das referidas competências. Ao contrário, o entendimento que prevalece atualmente é que as ações dos entes públicos em tal área, devem se dar de forma compartilhada e em observância ao chamado federalismo cooperativo. Inexiste a nosso ver, possibilidade de imposição de medidas sanitárias entre os entes públicos, e tal prerrogativa foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal ao Município de Cuiabá. O Município não é subordinado e nem hierarquicamente inferior ao Estado para ser obrigado a cumprir determinações que este venha a editar. Compete ao Município de Cuiabá, com base em estudos técnicos, dispor sobre as medidas sanitárias em seu território”, disse.

DA REDAÇÃO