Decreto de Emanuel libera eventos mas mantém de fora cinema e teatro na capital

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Por: REDAÇÃO

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), assinou nesta sexta-feira (21), o novo dereto que autoriza a retomada do setor de eventos, que poderão funcionar a partir de segunda-feira (24). Nesta sexta, o governador Mauro Mendes também assinou decreto regulamentando o retorno do setor. O decreto de Pinheiro, no entanto, deixa de fora cinemas e teatros.

A normativa da Capital também dispõe sobre os horários de funcionamento de bares, restaurantes e conveniências e prorroga o toque de recolher das 23h às 5h até o dia 07 de setembro.

Pelo decreto de Cuiabá, assim como no do Estado, os eventos sociais deverão ser limitados à capacidade de 100 pessoas e 200 pesssoas para eventos corporativos e técnico-científicos.

Os eventos ainda deverão seguir os protocolos de biossegurança, como aferição de temperatura corporal na entrada do evento, oferta permanente de produtos para higienização das mãos, uso obrigatório de máscaras por todos os presentes, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados e arejamento do local com a abertura de no mínimo uma porta ou janela.

Em relação aos bares e restaurantes, o novo decreto estabelece funcionamento das 11h às 22h, inclusive nos domingos e feriados. Conveniências em postos de combustível poderão funcionar de segunda à sábado, das 06h30 às 21h, vedado consumo no local, bem como aos domingos e feriados. Contudo, os novos horários só passam a valer a partir da data de publicação do decreto em Diário Oficial, prevista para segunda (24).

Serviço Público

Em relação à prestação do serviço público, seguem mantidas as determinações anteriores até o dia 30 de setembro. São elas: os servidores públicos municipais deverão exercer as atribuições de suas competências exclusivamente pelo sistema teletrabalho (home office), o qual será definido pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação, devendo ficar de sobreaviso e disponibilizando à chefia imediata meios para contatá-los sempre que for necessário, como número de telefone, WhatsApp e e-mail, devendo comparecer ao local de trabalho se convocado em situações excepcionais.

O teletrabalho não se aplica aos servidores da área fim da Saúde; das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Mobilidade Urbana e Ordem Pública; os que exerçam atribuições em serviços essenciais, inclusive os da área meio que sejam necessários ao suporte das atividades fins essenciais; e os que exerçam a função de vigilante, salvo se componente do grupo de risco.

Seguem suspensos os atendimentos presenciais aos cidadãos nos órgãos públicos municipais, inclusive na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e Lojas de Atendimento ao Cidadão (LACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. Estes têm disponibilizado meios eletrônicos e/ou telefônicos para possibilitar o acesso pelos cidadãos aos serviços ofertados.

Grupos de risco

No caso dos servidores públicos municipais que compõem o grupo de risco, como gestantes, portadores de doenças crônicas, imunodeficientes e os com idade igual ou superior a 60 anos, continuarão realizando suas atribuições funcionais exclusivamente pelo sistema teletrabalho (home office), até 31 de dezembro de 2020, o que será regulamentado pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação.

(Foto assessoria)